Chefe do Departamento de Administração e Planejamento - DAP
- Cindy Naila Alves Holanda
- Cargo: Administradora
- E-mail: cindy.alves@ifam.edu.br
- Portaria: nº 1.956/GR/IFAM, de 27 de dezembro de 2022
Apresentação
O Departamento de Administração e Planejamento, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, subordinado à Direção-Geral do Campus, é o órgão executivo, responsável por coordenar e executar a gestão orçamentária, financeira, além de atividades relativas à administração de materiais, bens móveis e imóveis e serviços gerais do IFAM Campus Tabatinga.
Competências do Departamento de Administração
I. Planejar, desenvolver, administrar, orientar e controlar as atividades de modernização institucional, de gestão de documentos de arquivos, de administração de materiais;
II. Atuar no planejamento estratégico, em conjunto com a Pró-reitora de Desenvolvimento Institucional, com vistas à definição das prioridades de desenvolvimento do Campus;
III. Sistematizar e apresentar à Diretoria-Geral o Relatório Anual das atividades desenvolvidas pelo Campus;
IV. Assinar, em conjunto com o ordenador de despesas, os atos de execução orçamentárias e financeiras, na forma da legislação vigente;
V. Supervisionar as atividades de infraestrutura, planos de ação, relatórios de indicadores de gestão e estatísticas do Campus;
VI. Coordenar e controlar o orçamento de seu Departamento, contida no Plano de Ação/Planejamento Estratégico do Campus;
VII. Apresentar à Direção-Geral o Relatório Anual das atividades desenvolvidas pelo seu Departamento;
VIII. Planejar e coordenar as ações administrativas relacionadas aos serviços gerais, bem como a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do Campus;
IX. Elaborar e acompanhar os contratos no âmbito do Campus;
X. Orientar e acompanhar a realização do inventário e tomada de contas anual do Campus;
XI. Registrar faltas e irregularidades cometidas por fornecedores, inclusive quanto ao prazo de entrega e à qualidade do material recebido, propondo quando for o caso, aplicação de multas;
XII. Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção Geral;
XIII. Participar das atividades planejadas pelo Campus.
Fonte: fernando.dias
Data publicação: 17 de Setembro de 2026 às 02:01 Data atualização: 17 de Setembro de 2026 às 14:18
